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Contratos:

As atividades administrativas dependem de várias contratações de produtos e serviços auxiliares. Esses contratos poderão ser regrados pela Lei Federal nº 8.666/93 ou não, conforme o caso.

Parcerias:

As parcerias abrangem convênios em geral e os termos de parceria sempre com instituições idôneas.
Os convênios são estabelecidos com instituições ligadas à Odontologia, sempre buscando finalidades ligadas ao objetivo institucional do CROSP, previsto na Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Os termos de parceira são estabelecidos com empresas para obtenção de benefícios aos inscritos e aos funcionários do CROSP.